четверг, 3 мая 2018 г.

Sistema de negociação alternativo (ats)


Sistema de Negociação Alternativo - ATS.


O que é um 'Sistema de Negociação Alternativo - ATS'


Um sistema de comércio alternativo é aquele que não está regulado como uma troca, mas é um local para combinar as ordens de compra e venda de seus assinantes. Os sistemas de comércio alternativo estão se tornando cada vez mais populares em todo o mundo e representam grande parte da liquidez encontrada em questões negociadas publicamente. Também conhecida como uma facilidade de comércio multilateral na Europa, redes de comunicação eletrônica (ECNs), redes cruzadas e redes de chamadas, dependendo da situação.


BREAKING 'Sistema de Negociação Alternativo - ATS'


A maioria dos sistemas de negociação alternativos - ou ATS - são registrados como corretores em vez de trocas e se concentram em encontrar contrapartes para transações. Ao contrário de algumas trocas nacionais, os sistemas de negociação alternativos não estabelecem regras que regem a conduta de assinantes ou assinantes de disciplina de qualquer forma que não os exclua da negociação. A maioria dos ATSs corresponde ordens eletronicamente, mas eles não precisam necessariamente ser eletrônicos. Esses sistemas de negociação desempenham um papel importante no fornecimento de meios alternativos para acessar a liquidez.


Muitas vezes, os investidores institucionais usam um ATS para encontrar contrapartes para transações em vez de negociar grandes blocos de ações nas bolsas de valores nacionais. Essas ações podem ser projetadas para esconder a negociação da visão pública, uma vez que as transações ATS não aparecem nos livros de pedidos de câmbio nacionais. Por exemplo, um fundo de hedge interessado em construir uma grande posição em um capital próprio pode usar um ATS para evitar que outros investidores anunciem com antecedência. Os ATS utilizados para esses fins também podem ser referidos como pools escuros.


A Securities and Exchange Commission (SEC) deve aprovar sistemas de negociação alternativos. Nos últimos anos, esses reguladores intensificaram as ações de execução contra sistemas de negociação alternativos para infrações, como a negociação contra o fluxo de pedidos dos clientes ou fazendo uso de informações confidenciais de negociação de clientes. Essas violações podem ser mais comuns em sistemas comerciais alternativos do que as trocas nacionais, dado que elas enfrentam menos regulamentos.


Regulamento ATS.


A Securities and Exchange Commission introduziu o Regulamento ATS em 1998 para proteger os investidores e resolver quaisquer preocupações decorrentes de sistemas de negociação alternativos. Os regulamentos exigem uma manutenção de registros mais rigorosa e exigem relatórios mais intensivos sobre questões como transparência, uma vez que atingem mais de 5% do volume de negociação de qualquer título. Esses requisitos incluem o relatório de acordo com a Regra 301 (b) (5) (ii) do Regulamento ATS.


The Bottom Line.


Os sistemas alternativos de negociação são aqueles que não são regulados como uma troca, mas ainda combinam compradores e vendedores dentro de sua própria base de assinantes. A SEC exige sistemas de negociação alternativos para solicitar aprovação e exige que eles mantenham registros adequados ao abrigo do Regulamento ATS.


Indústria.


Informação relacionada.


Sistemas de negociação alternativos (ATSs)


Como um mercado, um sistema de comércio alternativo (ATS) está regulado pela Lei de Valores Mobiliários (Ontário) e pelo Instrumento Nacional 21-101 Operação do Mercado (NI 21-101), pelo Regulamento Nacional de Negociação 23-101 e suas políticas complementares relacionadas. NI 21-101 define um mercado como uma instalação que:


reúne compradores e vendedores de títulos; reúne os pedidos de valores mobiliários de múltiplos compradores e vendedores; e usa métodos estabelecidos não discricionários sob os quais as ordens interagem uns com os outros.


Os ATSs fornecem sistemas de negociação automatizados que reúnem ordens de compradores e vendedores. Ao contrário de uma troca, um ATS não:


exigir que um emissor celebre um acordo para que seus títulos sejam negociados no mercado, forneça, diretamente ou por meio de um ou mais assinantes, uma garantia de um mercado de dois lados para uma garantia de forma contínua ou razoavelmente contínua, estabeleça os requisitos que regem a conduta dos assinantes, além da conduta em relação à negociação por esses assinantes no mercado e disciplina assinantes que não sejam exclusivos da participação no mercado.


Processo de revisão.


O estabelecimento e as operações dos ATS são regidos pelo quadro regulamentar estabelecido no Instrumento Nacional 21-101 Operação do Mercado (NI 21-101) e no Regulamento Nacional 23-101 (NI 23-101) (coletivamente, as Regras do Marketplace). A orientação adicional relativa ao quadro regulamentar descrito na NI 21-101 e NI 23-101 pode ser encontrada em suas Políticas complementares relacionadas.


Para realizar negócios, o ATS deve primeiro:


O ATS também deve arquivar o Formulário 21-101F2 para NI 21-101 com a OSC pelo menos 30 dias antes de se propuser a iniciar o negócio, estabelecendo:


uma descrição das classes de assinantes; uma lista de tipos de valores mobiliários que a ATS espera negociar; uma descrição da sua estrutura de mercado; são documentos constantes e estatutos societários; o nome de qualquer pessoa envolvida no funcionamento do ATS; o modo de operação, os procedimentos, os meios de acesso, as taxas e uma descrição das salvaguardas e treinamento a serem fornecidos pelo ATS; e um procedimento para revisar a capacidade do sistema, segurança e planejamento de contingência.


Requisitos em curso.


Uma vez registrado pela OSC e um membro de um SRO, um ATS deve se comportar de acordo com os requisitos estabelecidos nas Regras ATS e quaisquer termos e condições impostos pela OSC. Esses requisitos incluem:


arquivando o Formulário 21-101F3 (relatório trimestral das Atividades do Sistema de Negociação Alternativa) dentro de 30 dias após cada trimestre civil; relatórios e liquidação de todas as negociações através de uma agência de compensação reconhecida; fornecendo informações precisas e oportunas a um processador de informações ou a um fornecedor de informações; apresentando alterações significativas às informações fornecidas no Formulário 21-101F2; e manter o registro do revendedor e atender aos requisitos associados ao seu registro.


O ATS também deve atender a quaisquer requisitos aplicáveis ​​a um ATS de acordo com as regras e os requisitos do SRO do qual é um membro.


A OSC supervisiona a conformidade por um ATS com a lei aplicável de títulos de Ontário. Como parte de sua supervisão, as revisões da OSC requerem limas (por exemplo, mudanças nas informações arquivadas no Formulário 21-101F2).


Nota de Pessoal da OSC 21-703 A transparência das Operações de Bolsas de Valores e Sistemas de Negociação Alternativos também prevê a publicação por ATS de avisos que descrevem as operações do ATS antes de começar a operar, bem como avisos sobre alterações propostas a certos aspectos de suas operações.


Os avisos ATS publicados sob o aviso 21-703 do pessoal da OSC podem ser encontrados aqui.


Sistemas Alternativos de Negociação.


Sistema de Negociação Alternativo (ATS)


Um sistema de comércio alternativo (ATS) é um local de negociação alternativo a uma bolsa organizada, aprovado por uma autoridade reguladora como a SEC ou a FSA. Um ATS é um exemplo comum de um pool comercial escuro.


O que é um sistema de comércio alternativo?


Um ATS ou então um sistema comercial alternativo é um sistema projetado para negociar uma variedade de instrumentos financeiros que não são regulados como uma troca organizada. Um ATS funciona como uma máquina correspondente entre as ordens de compra e venda de seus assinantes. Esses assinantes podem ser corretores, comerciantes institucionais, bancos de investimento ou mesmo grandes comerciantes de varejo.


Regulado pela SEC nos EUA.


A SEC americana começou a regulamentar a Alternative Trading Systems em 1998. A regulamentação da SEC visa resolver quaisquer questões decorrentes da operação de um ATS, mas também para proteger os investidores em geral. De acordo com a estrutura da SEC, se o volume gerado por um ATS exceder 5% do volume total de qualquer segurança, então a transparência dos relatórios e operações mais intensivos será exigida pela SEC.


A vantagem do anonimato de um sistema de comércio alternativo.


Os comerciantes institucionais usam ATS s para encontrar contrapartes para suas grandes transações. O uso de um ATS é melhor do que trocar grandes blocos de ativos em troca comum e o motivo é o anonimato. Se um grande jogador começa a comprar ou a vender grandes blocos de uma determinada segurança em uma troca comum, pode evitar o mercado em uma determinada direção. Isso significa problemas para o jogador institucional e, portanto, o uso de um ATS parece uma opção melhor. Observe que muitos ATSs são projetados para corresponder exclusivamente grandes compradores e vendedores.


Os Clientes de um ATS.


Estes são os clientes comuns de um ATS:


(1) gerentes de ativos.


Incluindo fundos m utuais e fundos de pensões s.


(2) Comerciantes Profissionais.


Incluindo h edge f unds, p roprietary t rading d esks, high-frequency t raders, e outros.


(3) Financial Broker s.


Corretores financeiros são empresas que compram e vendem títulos para seus clientes.


(4) Broker s / Dealers.


Esses corretores / revendedores compram e vendem títulos para seus clientes, mas também executam operações para suas próprias contas. Normalmente, esses corretores são partes de grandes bancos comerciais, como Citigroup, Goldman Sachs e Morgan Stanley.


(5) fabricantes de mercado.


Os criadores de mercado criam um mercado dentro de um mercado e usam um ATS para aumentar sua liquidez. Eles incluem UBS, Citi, Knight Capital, Citadel e muitos outros.


(6) Comerciantes de varejo.


Eles obtêm acesso a um ATS através de seus corretores on-line.


Tipos de Sistemas de Negociação Alternativos (ATSs)


Um ATS geralmente se refere a um sistema eletrônico onde os investidores podem comprar ou vender instrumentos financeiros existentes. Esses instrumentos financeiros incluem derivativos Forex, ações, títulos e outros derivativos. Existem dois tipos principais de ATS:


(a) sistemas de correspondência.


(b) redes de travessia.


Locais diferentes de um ATS.


Estes são os principais locais diferentes para negociar títulos fora das bolsas:


(1) ECNs (Redes de Comunicação Eletrônicas)


As ECNs são semelhantes às trocas, mas não têm permissão para listar ações.


(2) Piscinas escuras ou redes de cruzamento.


As piscinas escuras oferecem anonimato. Algumas das maiores piscinas escuras são:


(3) redes de correspondência.


As redes de correspondência permitem que uma empresa preencha uma ordem comercial do fornecimento interno de estoque da empresa.


(4) Correspondência de Terceiros com Intermediação de Voz.


Refere-se a raders tradicionais que combinam ordens de compra e venda diretamente.


Exemplos de ATS Equity nos EUA e no Canadá:


O que é um ECN (Electronic Communication Network)?


Uma rede ECN é um sistema de comércio alternativo automatizado projetado para combinar compradores e vendedores. Uma rede ECN é capaz de operar como uma ponte que conecta corretoras e operadores individuais sem a necessidade de um intermediário. Um ECN permite que os investidores localizados em diferentes locais geográficos se troquem facilmente e instantaneamente um com o outro.


A rede Forex ECN.


A troca de câmbio (Forex) é baseada na tecnologia das redes eletrônicas de comunicação. O primeiro ECN para troca de moeda foi o Matchbook FX formado em 1999, em Nova York. Atualmente, existem vários ECNs para negociação de moeda, incluindo:


Essas redes funcionam como motores correspondentes que oferecem spreads apertados e execução muito rápida (menos de 100 milissegundos por comércio). A correspondência é orientada por citações e isso significa que cada ordem é preenchida com a melhor partida disponível.


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Estratégia comercial.


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Sistemas de Comércio.


Um sistema de negociação é um conjunto de processos e regras específicos que podem ajudar os operadores a otimizar seu processo de negociação ou desenvolver estratégias de negociação automatizadas (EAs):


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Aviso de Risco: Negociar Forex, Futuros e Opções pode levar a grandes recompensas potenciais, mas também a riscos potenciais muito grandes. O alto grau de alavancagem pode funcionar contra você e também para você. Recomendamos baixa alavancagem ao negociar Forex ou outros produtos derivados. Você deve estar ciente dos riscos de investir em divisas, futuros e opções e estar disposto a aceitá-los para negociar nesses mercados. O comércio cambial envolve um risco substancial de perda e não é adequado para todos os investidores. Nunca negocie com dinheiro emprestado ou dinheiro que você não pode perder.


17 CFR 242.301 - Requisitos para sistemas de negociação alternativos.


(a) Escopo da seção. Um sistema comercial alternativo deverá cumprir os requisitos do parágrafo (b) desta seção, a menos que tal sistema de comércio alternativo:


(1) está registrada como uma troca nos termos da seção 6 da Lei (15 U. S.C. 78f);


(2) Isenta-se pela Comissão do registo como uma troca baseada no volume limitado de transacções efectuadas;


(i) É registrado como corretor-negociante sob as seções 15 (b) ou 15C da Lei (15 U. S.C. 78o (b) e 78o-5), ou é um banco, e.


(ii) Limita suas atividades de valores mobiliários aos seguintes instrumentos:


(A) Valores mobiliários do governo, conforme definido na seção 3 (a) (42) da Lei (15 U. S.C. 78c (a) (42));


(B) Acordos de recompra e de revenda exclusivamente envolvendo valores mobiliários incluídos no parágrafo (a) (4) (ii) (A) desta seção;


(C) Qualquer colocar, chamar, straddle, opção ou privilégio em uma segurança do governo, diferente de colocar, chamar, straddle, opção ou privilégio que:


(1) É negociado em uma ou mais bolsas nacionais de valores mobiliários; ou.


(2) Para o qual as cotações são divulgadas através de um sistema de cotação automatizado operado por uma associação de valores mobiliários registrados; e.


(D) papel comercial.


(5) Está isento, de forma condicional ou incondicional, da ordem da Comissão, após a aplicação por esse sistema de comércio alternativo, de um ou mais dos requisitos da alínea b) da presente secção. A Comissão concederá tal isenção somente depois de determinar que tal ordem é consistente com o interesse público, a proteção dos investidores e a remoção de impedimentos e aperfeiçoamento dos mecanismos de um sistema nacional de mercado.


(b) Requisitos. Todos os sistemas alternativos de negociação abrangidos pelo presente regulamento, nos termos do parágrafo (a) desta seção, deverão cumprir os requisitos deste parágrafo (b).


(1) Registro do corretor. O sistema de negociação alternativo deve registrar-se como corretor-negociante sob a seção 15 da Lei (15 U. S.C. 78o).


(i) O sistema de comércio alternativo deverá apresentar um relatório de operação inicial no Formulário ATS, & # xA7; 249.637 deste capítulo, de acordo com as instruções nele contidas, pelo menos 20 dias antes do início da operação como um sistema comercial alternativo, ou se o sistema comercial alternativo estiver em operação em 21 de abril de 1999, até 11 de maio de 1999.


ii) O sistema de comércio alternativo deve apresentar uma alteração no formulário ATS, pelo menos 20 dias antes da implementação de uma alteração material à operação do sistema de comércio alternativo.


(iii) Se qualquer informação contida no relatório de operação inicial apresentado sob o parágrafo (b) (2) (i) desta seção tornar-se imprecisa por qualquer motivo e não tiver sido relatada anteriormente à Comissão como uma alteração no Formulário ATS, a alternativa O sistema de comércio deve apresentar uma emenda no Formulário ATS, corrigindo essas informações dentro de 30 dias corridos após o final de cada trimestre do calendário em que o sistema de comércio alternativo tenha operado.


(iv) O sistema de comércio alternativo deverá prontamente arquivar uma emenda no Formulário ATS corrigindo informações previamente relatadas no Formulário ATS após a descoberta de que qualquer informação arquivada sob os parágrafos (b) (2) (i), (ii) ou (iii) desta seção foi impreciso quando arquivado.


(v) O sistema de comércio alternativo deverá prontamente arquivar um relatório de cessação de operações no Formulário ATS de acordo com as instruções nele contidas quando deixar de operar como um sistema de comércio alternativo.


(vi) Todo aviso ou emenda apresentado de acordo com este parágrafo (b) (2) constituirá um relatório de & # x201; & # x201D; na acepção das secções 11A, 17 (a), 18 (a) e 32 (a), (15 USC 78k-1, 78q (a), 78r (a) e 78ff (a)), e qualquer outra disposições aplicáveis ​​da lei.


(vii) Os relatórios previstos no parágrafo (b) (2) desta seção serão considerados arquivados após o recebimento pela Divisão de Regulação do Mercado, Parada 10-2, no escritório principal da Comissão em Washington, DC. Os originais duplicados dos relatórios previstos nos parágrafos (b) (2) (i) a (v) desta seção devem ser arquivados junto ao pessoal de vigilância designado como tal por qualquer organização auto-reguladora que seja a autoridade examinadora designada para o comércio alternativo. sistema de acordo com & # xA7; 240.17d-1 deste capítulo simultaneamente com o arquivamento com a Comissão. Os duplicados dos relatórios exigidos pelo parágrafo (b) (9) desta seção deverão ser fornecidos ao pessoal de vigilância de tal autoridade de auto-regulação, mediante solicitação. Todos os relatórios arquivados de acordo com este parágrafo (b) (2) e parágrafo (b) (9) desta seção serão considerados confidenciais quando arquivados.


(3) Exibição de ordem e acesso de execução.


(i) Um sistema de comércio alternativo deverá cumprir os requisitos estabelecidos no parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, com relação a qualquer ação da NMS na qual o sistema de comércio alternativo:


(B) Durante pelo menos 4 dos 6 meses anteriores, teve um volume médio diário de negociação de 5% ou mais do volume médio diário total de ações para tais ações da NMS, conforme relatado por um plano de relatório de transação eficaz.


(ii) Tal sistema de comércio alternativo proporcionará a uma bolsa nacional de valores mobiliários ou associação nacional de valores mobiliários os preços e tamanhos das ordens ao preço de compra mais alto e o preço de venda mais baixo para tal ação da NMS, apresentado a mais de uma pessoa no mercado alternativo. sistema, para inclusão nos dados de cotação disponibilizados pela bolsa nacional de valores mobiliários ou associação nacional de valores mobiliários a fornecedores nos termos de & # xA7; 242.602.


(iii) Com relação a qualquer pedido exibido de acordo com o parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, um sistema de comércio alternativo deverá fornecer a qualquer corretor-negociante que tenha acesso à bolsa nacional de valores mobiliários ou à associação nacional de valores mobiliários à qual o sistema de negociação alternativo fornece os preços e tamanhos das ordens exibidas de acordo com o parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, a capacidade de efetuar uma transação com tais ordens que seja:


(A) Equivalente à capacidade de tal corretor negociante efetuar uma transação com outras ordens exibidas na bolsa ou pela associação; e.


(B) Ao preço da ordem de compra com preço mais alto ou à ordem de venda com preço mais baixo exibido para o menor do tamanho acumulado de tais ordens com preço nele inserido ou o tamanho da execução desejada por tal corretor.


(4) Taxas. O sistema de comércio alternativo não cobra qualquer taxa aos intermediários que acessam o sistema de comércio alternativo através de uma bolsa nacional de valores mobiliários ou associação nacional de valores mobiliários, que é inconsistente com o acesso equivalente ao sistema de comércio alternativo exigido pelo parágrafo (b) (3) ( iii) desta seção. Além disso, se a bolsa nacional de valores mobiliários ou a associação nacional de valores mobiliários à qual um sistema de comércio alternativo fornece os preços e tamanhos de pedidos nos termos dos parágrafos (b) (3) (ii) e (b) (3) (iii) desta seção regras destinadas a assegurar a coerência com os padrões de acesso a cotações exibidas em tais bolsas nacionais de valores mobiliários, ou o mercado operado por tais associações nacionais de valores mobiliários, o sistema de comércio alternativo não cobrará nenhuma taxa aos membros que seja contrária àquela não divulgada no maneira exigida ou inconsistente com qualquer padrão de acesso equivalente estabelecido por tais regras.


(i) Um sistema de comércio alternativo deverá cumprir os requisitos do parágrafo (b) (5) (ii) desta seção, se durante pelo menos 4 dos 6 meses do calendário anterior, tal sistema de negociação alternativo tiver:


(A) Com relação a qualquer ação da NMS, 5% ou mais do volume diário médio dessa garantia relatado por um plano de relatório de transação eficaz;


(B) Com relação a uma garantia patrimonial que não seja uma ação da NMS e para a qual as transações são reportadas a uma organização auto-reguladora, 5% ou mais do volume médio diário de negociação nessa garantia calculado pela organização auto-reguladora. quais tais transações são relatadas;


(C) Com relação aos títulos municipais, 5% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos; ou.


(D) Com relação aos títulos de dívida corporativa, 5% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos.


(A) Estabelecer padrões escritos para a concessão de acesso à negociação em seu sistema;


(B) Não proibir ou limitar irracionalmente qualquer pessoa com relação ao acesso a serviços oferecidos por tal sistema de comércio alternativo, aplicando os padrões estabelecidos sob o parágrafo (b) (5) (ii) (A) desta seção, de maneira injusta ou discriminatória. ;


(C) Faça e mantenha registros de:


(1) Todas as concessões de acesso, incluindo, para todos os assinantes, as razões para a concessão desse acesso; e.


(2) todas as negações ou limitações de acesso e razões, para cada requerente, para negar ou limitar o acesso; e.


(D) Relatar as informações exigidas no Formulário ATS-R (& # xA7; 249.638 deste capítulo) com relação a doações, negações e limitações de acesso.


(iii) Não obstante o parágrafo (b) (5) (i) desta seção, um sistema de negociação alternativo não será obrigado a cumprir os requisitos do parágrafo (b) (5) (ii) desta seção, se tal negociação alternativa sistema:


(B) Tais pedidos de clientes não são exibidos para qualquer pessoa, além dos funcionários do sistema de negociação alternativo; e.


(C) Tais ordens são executadas a um preço para tal título disseminado por um plano efetivo de relatório de transação, ou derivado de tais preços.


(6) Capacidade, integridade e segurança de sistemas automatizados.


(i) O sistema de comércio alternativo deverá cumprir os requisitos do parágrafo (b) (6) (ii) desta seção, se durante pelo menos 4 dos 6 meses do calendário anterior, tal sistema de negociação alternativo tiver:


(A) Com relação aos títulos municipais, 20% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos; ou.


(B) Com relação aos títulos de dívida corporativa, 20% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos.


(ii) Com relação aos sistemas que suportam entrada de pedidos, roteamento de ordens, execução de ordens, relatórios de transações e comparação de transações, o sistema de negociação alternativo deve:


(A) Estabelecer estimativas de capacidade atuais e futuras razoáveis;


(B) Realizar testes de estresse de capacidade periódica de sistemas críticos para determinar a capacidade desse sistema de processar transações de maneira precisa, oportuna e eficiente;


(C) Desenvolver e implementar procedimentos razoáveis ​​para revisar e manter atualizada sua metodologia de desenvolvimento e teste de sistemas;


(D) Rever a vulnerabilidade de seus sistemas e operações de computadores do data center para ameaças internas e externas, riscos físicos e desastres naturais;


(E) Estabelecer planos adequados de contingência e recuperação de desastres;


(F) Anualmente, realizar uma revisão independente, de acordo com os procedimentos e padrões de auditoria estabelecidos, dos controles do sistema de negociação alternativo para assegurar que os itens (b) (6) (ii) (A) a (E) deste a seção é cumprida e conduz uma revisão, pela alta administração, de um relatório contendo as recomendações e conclusões da revisão independente; e.


(G) Avisar imediatamente o pessoal da Comissão sobre falhas nos sistemas de materiais e alterações significativas nos sistemas.


(iii) Não obstante o parágrafo (b) (6) (i) desta seção, um sistema de negociação alternativo não será obrigado a cumprir os requisitos do parágrafo (b) (6) (ii) desta seção, se tal negociação alternativa sistema:


(B) Tais pedidos de clientes não são exibidos para qualquer pessoa, além dos funcionários do sistema de negociação alternativo; e.


(C) Tais ordens são executadas a um preço para tal título disseminado por um plano efetivo de relatório de transação, ou derivado de tais preços.


(7) Exames, inspeções e investigações. O sistema de comércio alternativo deve permitir o exame e a inspeção de suas instalações, sistemas e registros, e cooperar com o exame, inspeção ou investigação de assinantes, seja esse exame conduzido pela Comissão ou por uma organização auto-reguladora. tal assinante é um membro.


(i) Faça e mantenha atualizados os registros especificados em & # xA7; 242.302; e.


(ii) Preserve os registros especificados em & # xA7; 242.303.


(i) Arquivar as informações exigidas pelo Formulário ATS-R (& # xA7; 249.638 deste capítulo) dentro de 30 dias corridos após o final de cada trimestre do calendário no qual o mercado operou após a data efetiva desta seção; e.


(ii) Arquivar as informações exigidas pelo formulário ATS-R no prazo de 10 dias corridos após um sistema comercial alternativo deixar de operar.


(10) Procedimentos para garantir o tratamento confidencial da informação de negociação.


i) O sistema de comércio alternativo deve estabelecer salvaguardas e procedimentos adequados para proteger as informações comerciais confidenciais dos assinantes. Tais salvaguardas e procedimentos devem incluir:


(A) Limitar o acesso às informações de negociação confidenciais dos assinantes dos funcionários do sistema de comércio alternativo que estejam operando o sistema ou responsáveis ​​por sua conformidade com estas ou quaisquer outras regras aplicáveis;


(B) Padrões de implementação que controlam os empregados do sistema de negociação alternativo para suas próprias contas; e.


(ii) O sistema de comércio alternativo adotará e implementará procedimentos de supervisão adequados para assegurar que as salvaguardas e procedimentos estabelecidos de acordo com o parágrafo (b) (10) (i) desta seção sejam seguidos.


(11) Nome. O sistema de comércio alternativo não deve usar em seu nome a palavra & # x201C; exchange, & # x201D; ou derivações da palavra & # x201C; exchange, & # x201D; como o termo "stock market". # x201D;


Esta é uma lista de seções do Código dos Estados Unidos, Estatutos Sociais, Leis Públicas e Documentos Presidenciais, que fornecem autoridade de regulamentação para essa parte do CFR.


Não é garantido que seja preciso ou atualizado, embora atualizemos o banco de dados semanalmente. Mais limitações na precisão são descritas no site do GPO.


Código dos Estados Unidos.


Título 17 publicado em 16-Dez-2017 03:45.


A seguir estão todas as regras, regras propostas e avisos (cronologicamente) publicados no Federal Register relativas a 17 CFR parte 242 após essa data.


2016-12-23; vol. 81 # 247 - sexta-feira, 23 de dezembro de 2016.


81 FR 94251 - Auditoria Consolidada.


A Comissão está notificando a regra temporária 608T de acordo com o Securities Exchange Act de 1934. A Comissão designou as 12:01 de 16 de novembro de 2016 como o prazo de expiração da Regra 608T, porque após esse prazo a regra não seria mais necessária.


81 FR 53546 - Regulamento SBSR - Relatório e Disseminação de Informações de Swap Baseadas em Segurança.


A Comissão de Valores Mobiliários ("SEC" ou "Comissão") está adotando certas alterações ao Regulamento SBSR - Relatório e Divulgação de Informações sobre Swaps Baseados em Segurança ("Regulamento SBSR"). Especificamente, a nova Regra 901 (a) (1) do Regulamento SBSR requer uma plataforma (ou seja, uma bolsa nacional de valores mobiliários ou uma facilidade de execução de swap baseada na segurança (“SB SEF”) que esteja registrada na Comissão ou isenta de registro) uma troca baseada em segurança executada em tal plataforma que será submetida a compensação. A nova Regra 901 (a) (2) (i) do Regulamento SBSR exige que uma agência de compensação registrada relate qualquer swap baseado em segurança ao qual seja uma contraparte. A Comissão está a adoptar certas alterações em conformidade com outras disposições do Regulamento SBSR à luz das alterações recentemente adoptadas à regra 901 (a), e uma alteração que exigiria que os repositórios de dados de “swap” baseados na segurança (“SDRs”) forneçam com base em dados de transação de swap que eles são obrigados a divulgar publicamente aos usuários das informações sem base em taxas. A Comissão também está adotando emendas à Regra 908 (a) para estender os requisitos regulamentares de reporte regulamentar e divulgação do SBSR aos tipos adicionais de swaps de segurança transfronteiriça. A Comissão está oferecendo orientação sobre a aplicação do Regulamento SBSR para operações de corretagem privilegiadas e para a alocação de swaps baseados em segurança compensados. Por último, a Comissão está a adoptar um novo calendário de conformidade para as partes do Regulamento SBSR para as quais a Comissão não especificou datas de cumprimento.


81 FR 49432 - Divulgação de Informações sobre Manuseio de Pedidos.


A Comissão de Valores Mobiliários (“Comissão” ou “SEC”) está propondo a alteração das Regras 600 e 606 do Regulamento do Sistema Nacional de Mercado (“Regulamento NMS”) nos termos do Securities Exchange Act de 1934 (“Exchange Act”) para exigir divulgações adicionais. pelos corretores aos clientes sobre o encaminhamento de suas ordens. Especificamente, no que diz respeito a ordens institucionais, a Comissão propõe a alteração da Regra 606 do Regulamento NMS para exigir que um corretor, a pedido do seu cliente, forneça divulgações específicas relacionadas com o encaminhamento e execução das ordens institucionais do cliente para nos seis meses anteriores. A Comissão também propõe a alteração da Regra 606 do Regulamento NMS, a fim de obrigar um corretor a disponibilizar publicamente informações agregadas relativas ao seu tratamento dos clientes. ordens institucionais para cada trimestre do calendário. Com relação aos pedidos de varejo, a Comissão está propondo fazer aprimoramentos direcionados às atuais divulgações de roteamento de ordens sob a Regra 606, exigindo que as informações de ordem limitadas sejam divididas em categorias negociáveis ​​e não negociáveis, exigindo a divulgação do valor agregado líquido de qualquer pagamento. para fluxo de pedidos recebido, pagamento de qualquer relacionamento de participação nos lucros recebido, taxas de transação pagas e descontos de transação recebidos por um corretor de certos locais, exigindo que os corretores descrevam quaisquer condições de pagamento para acordos de fluxo de pedidos e relações de participação nos lucros com determinados locais que podem influenciar suas decisões de roteamento de ordens e eliminar o requisito de dividir as informações de roteamento de ordens de varejo pelo mercado de listagem. Em ligação com estes novos requisitos, a Comissão propõe a alteração do artigo 600.º do Regulamento NMS, de modo a incluir um certo número de termos recentemente definidos que são utilizados nas alterações propostas ao artigo 606.º. A Comissão propõe igualmente alterar os artigos 605.º e 606.º do Regulamento. A NMS exigirá que os relatórios de execução de ordens públicas e roteamento de ordens sejam mantidos publicamente disponíveis por um período de três anos e que faça mudanças conforme a Regra 607. Por fim, a Comissão está propondo a emenda da Regra 3a51-1 (a) sob o Exchange Act. ; Regra 13h-1 (a) (5) do Regulamento 13D-G; Regra 105 (b) (1) do Regulamento M; Regras 201 (a) e 204 (g) do Regulamento SHO; Regras 600 (b), 602 (a) (5), 607 (a) (1) e 611 (c) do Regulamento NMS; e a Regra 1000 do Regulamento SCI, para atualizar referências cruzadas como resultado desta regra proposta.


80 FR 81454 - Conformidade e Integridade dos Sistemas de Regulação; Correção.


A Comissão de Valores Mobiliários (“Comissão”) está fazendo uma correção técnica em suas regras relativas à Conformidade e Integridade dos Sistemas de Regulação (“Regulamento SCI”) sob o Securities Exchange Act de 1934 (“Exchange Act”) e em conformidade com as alterações do Regulamento ATS sob O Exchange Act, que se aplica a certas organizações de autorregulamentação (incluindo agências de compensação registradas), sistemas alternativos de negociação (“ATSs”), processadores de planos e agências de compensação isentas (coletivamente, “entidades SCI”).


80 FR 80998 - Regulamento dos Sistemas de Negociação Alternativa de Ações da NMS.


A Comissão de Valores Mobiliários está propondo a alteração dos requisitos regulatórios do Regulamento ATS sob o Securities Exchange Act de 1934 (“Exchange Act”) aplicável a sistemas alternativos de negociação (“ATSs”) que operam em ações do Sistema Nacional de Mercado (“NMS”). (doravante referidos como (“NMS Stock ATSs”), incluindo os chamados “dark pools”. Primeiro, a Comissão está propondo a alteração do Regulamento ATS para adotar o Formulário ATS-N para fornecer informações sobre o corretor-negociante que opera o NMS Stock ATS ("operador broker-dealer") e as actividades do operador broker-dealer e das suas filiais relacionadas com o ATS Stock NMS, e para fornecer informação detalhada sobre o modo de operações do ATS. Segundo, a Comissão propõe faça registros no Formulário ATS-N publicando determinados formulários ATS-N no site da Comissão na Internet e exigindo que cada NMS Stock ATS tenha um site para postar no site da ATS Stock ATS um hiperlink de URL direto para o site da Comissão que contém os documentos necessários. Em terceiro lugar, a Comissão propõe a alteração do Regulamento ATS, a fim de proporcionar à Comissão um processo para determinar se uma entidade pode beneficiar da isenção da definição de «troca» constante da regra 3a1-1 (a) (2) do Exchange Act relativo à NMS. stocks e declarar um Formulário ATS de ATS Stock ATS-N ou efetivo ou, após notificação e oportunidade de audiência, ineficaz. Em quarto lugar, de acordo com a proposta, a Comissão poderia suspender, limitar ou revogar a isenção da definição de “troca” após fornecer notificação e oportunidade de audiência. Quinto, a Comissão propõe exigir que as salvaguardas e procedimentos da ATS para proteger os assinantes & apos; informações comerciais confidenciais devem ser escritas. A Comissão também está propondo mudanças de conformidade com a Regra ATS e Exchange Act Rule 3a1-1 (a). Além disso, a Comissão está solicitando comentários sobre, entre outras coisas, alterar as exigências da isenção da definição de “troca” conforme a Regra 3a1-1 (a) do Exchange Act para ATSs que facilitam as transações de títulos que não sejam ações da NMS. Por fim, a Comissão também está solicitando comentários sobre sua consideração para emendar as Leis 600 e 606 da Lei do Exchange para melhorar a transparência em torno do manuseio e encaminhamento de pedidos de clientes institucionais por corretores.


80 FR 27444 - Aplicação de Certos Requisitos do Título VII a Transações de Troca com Base em Segurança Conectadas a uma Transação de Não-U. S. Atividade de Negociação de Pessoas que São Organizadas, Negociadas ou Executadas por Pessoal Localizado em uma Filial ou Escritório dos EUA ou em uma Filial ou Escritório de um Agente nos EUA.


A Securities and Exchange Commission (“SEC” ou “Comissão”) está publicando, para comentários, emendas propostas e uma regra reformulada para tratar da aplicação de certas provisões do Securities Exchange Act de 1934 (“Exchange Act”) que foram adicionadas por Subtítulo B do Título VII da Lei de Reforma e Defesa do Consumidor de Dodd-Frank Wall Street (“Lei Dodd-Frank”) para atividades de troca de segurança transfronteiriça. A Comissão propõe alterações às regras do Exchange Act 3a71-3 e 3a71-5 que abordariam a aplicação da excepção de minimis a operações de swap baseadas na segurança relacionadas com uma actividade de negociação de swaps com base na segurança de uma pessoa não norte-americana. , negociado ou executado pelo pessoal dessa pessoa localizado em uma filial ou escritório dos EUA, ou pelo pessoal do agente dessa pessoa, localizado em uma filial ou escritório nos EUA. A Comissão também está propondo novamente a regra 3a71-3 (c) da Lei de Câmbio e propondo certas emendas à regra 3a71-3 (a) da Lei do Exchange para tratar da aplicabilidade dos requisitos de conduta de negócios externos às empresas dos EUA e negócios estrangeiros de segurados registrados. revendedores de swap baseados. A Comissão também está propondo emendas ao Regulamento SBSR para aplicar os requisitos de divulgação regulamentada e divulgação pública a transações que são organizadas, negociadas ou executadas por pessoal de pessoas de fora dos EUA, ou pessoal de tais pessoas não norte-americanas & apos; agentes localizados nos Estados Unidos e para transações efetuadas por ou através de uma corretora registrada (incluindo uma instalação de execução de swap baseada em segurança registrada), juntamente com certas questões relacionadas, incluindo a exigência de corretoras registradas (incluindo com base em instalações de execução de swap) para relatar certas transações que são efetuadas pelo ou através do corretor registrado.


80 FR 14564 - Regulamento SBSR - Relatório e Disseminação de Informações de Swap Baseadas em Segurança.


De acordo com a Seção 763 e a Seção 766 do Título VII (“Título VII”) da Lei de Reforma e Defesa do Consumidor da Dodd-Frank Wall Street (a “Lei Dodd-Frank”), a Securities and Exchange Commission (“SEC” ou “ Comissão ”) está adotando o Regulamento SBSR - Relatório e Disseminação de Informações de Swap Baseadas em Segurança (“ Regulation SBSR ”) sob o Securities Exchange Act of 1934 (“ Exchange Act ”). O SBSR de regulamentação prevê o relato de informações de swap baseadas em segurança para repositórios de dados de swap baseados em segurança (“SDRs registrados”) ou a Comissão, e a disseminação pública de transações de swap baseadas em segurança, volume e informações de preços por SDRs registrados. Os SDRs registrados são necessários para estabelecer e manter determinadas políticas e procedimentos relacionados a como os dados de transações são relatados e divulgados, e os participantes de SDRs registrados que são registrados ou baseados em segurança são obrigados a estabelecer e manter políticas e procedimentos que são razoavelmente projetados para garantir que eles cumpram as obrigações de relatório aplicáveis. O Regulamento SBSR contém disposições que abordam a aplicação dos requisitos de divulgação regulamentar e divulgação pública a atividades de swap com base na segurança transfronteiriça, bem como disposições para permitir que os participantes no mercado cumpram estes requisitos através da conformidade substituída. Finalmente, o Regulamento SBSR exigirá um SDR registado para se registar na Comissão como um processador de informações sobre valores mobiliários.


A Comissão de Valores Mobiliários ("SEC" ou "Comissão") está propondo algumas novas regras e alterações de regras ao Regulamento SBSR - Relatório e Disseminação de Informações de Swap Baseadas em Segurança ("Regulamento SBSR"). Especificamente, a Regra 901 (a) (1) proposta do Regulamento SBSR exigiria uma plataforma (ou seja, uma bolsa nacional de valores mobiliários ou uma facilidade de execução de swap baseada na segurança (“SB SEF”) registrada na Comissão ou isenta de registro). relatar a um repositório de dados de troca baseado em segurança registrado (“SDR registrado”) uma troca baseada em segurança executada em tal plataforma que será submetida à compensação. Proposta de Regra 901 (a) (2) (i) do Regulamento SBSR exigiria uma agência de compensação registrada para relatar a um SDR registrado qualquer swap baseado em segurança ao qual é uma contraparte. A Comissão também propõe certas alterações de conformidade com outras disposições do Regulamento SBSR à luz das emendas propostas à Regra 901 (a), e uma nova regra que proibiria os SDRs registrados de cobrar taxas ou impor restrições de uso aos usuários dos serviços de segurança. com base em dados de transação de swap que eles precisam divulgar publicamente. Além disso, a Comissão está a explicar a aplicação do Regulamento SBSR no sentido de dar prioridade às transacções de corretagem e a propor orientações para a comunicação e divulgação pública das atribuições de swaps baseados em segurança apuradas. Por último, a Comissão propõe um novo calendário de conformidade para as partes do Regulamento SBSR para as quais a Comissão não especificou uma data de cumprimento.


79 FR 72252 - Conformidade e Integridade dos Sistemas de Regulação.


A Comissão de Valores Mobiliários (“Comissão”) está adotando o novo Regulamento de Conformidade e Integridade de Sistemas (“Regulamento SCI”) nos termos do Securities Exchange Act de 1934 (“Exchange Act”) e em conformidade com as alterações do Regulamento ATS sob o Exchange Act. O regulamento SCI será aplicado a certas organizações de auto-regulação (incluindo agências de compensação registadas), sistemas alternativos de comércio (ATSs), processadores de planos e agências de compensação isentas (colectivamente, "entidades SCI"), e exigirá que estas entidades SCI cumpram com requisitos em relação aos sistemas automatizados centrais para o desempenho de suas atividades reguladas.


78 FR 44771 - Eliminando a Proibição Contra a Solicitação Geral e Publicidade Geral na Regra 506 e Ofertas da Regra 144A.


Estamos adotando emendas à Regra 506 do Regulamento D e à Regra 144A do Securities Act de 1933 para implementar a Seção 201 (a) do Jumpstart Our Business Startups Act. A emenda ao Artigo 506 permite que um emissor se envolva em solicitação geral ou publicidade geral na oferta e venda de valores mobiliários conforme a Norma 506, desde que todos os compradores dos títulos sejam investidores credenciados e o emissor tome medidas razoáveis ​​para verificar se tais compradores são investidores credenciados. . A emenda ao artigo 506 também inclui uma lista não exclusiva de métodos que os emissores podem usar para satisfazer o requisito de verificação para compradores que sejam pessoas físicas. A alteração ao Artigo 144A prevê que os valores mobiliários podem ser oferecidos nos termos da Norma 144A a pessoas que não sejam compradores institucionais qualificados, desde que os valores mobiliários sejam vendidos apenas a pessoas que o vendedor e qualquer pessoa que actue em nome do vendedor . Também estamos revisando o Formulário D para exigir que os emissores indiquem se estão contando com a disposição que permite solicitação geral ou publicidade geral em uma oferta da Norma 506. Também hoje, em uma versão separada, para implementar a Seção 926 da Lei de Reforma e Defesa do Consumidor de Dodd-Frank Wall Street, estamos adotando emendas à Regra 506 para desqualificar os emissores e outros participantes do mercado de se basearem na Regra 506 se “criminosos e outros”. maus atores & apos; ”Estão participando da oferta da Regra 506. Estamos também hoje, em uma versão separada, publicando para comentar um número de emendas propostas ao Regulamento D, Formulário D e à Regra 156 sob o Securities Act que visam melhorar a capacidade da Comissão de avaliar o desenvolvimento de práticas de mercado na Regra. 506 ofertas e abordar alguns comentários feitos em conexão com a implementação da Seção 201 (a) (1) do Jumpstart Our Business Startups Act.


78 FR 30800 - Reopening of Comment Periods for Certain Proposed Rulemaking Releases and Policy Statements Applicable to Security-Based Swaps.


The Securities and Exchange Commission (“Commission”) is reopening the comment periods for its outstanding rulemaking releases, published in the Federal Register and listed herein, that concern security-based swaps (“SB swaps”) and SB swap market participants and were proposed pursuant to certain provisions of Title VII of the Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act (the “Dodd-Frank Act”) and the Securities Exchange Act of 1934 (the “Exchange Act”), among other provisions (together, the “Proposed Rules”). The Commission is also reopening the comment period for its Statement of General Policy on the Sequencing of the Compliance Dates for Final Rules Applicable to Security-Based Swaps adopted pursuant to the Exchange Act and the Dodd-Frank Act, published in the Federal Register on June 14, 2012 (the “Policy Statement”). The reopening of these comment periods is intended to allow interested persons additional time to analyze and comment upon the Proposed Rules and the Policy Statement in light of the Commission's proposal of substantially all of the rules required to be adopted by Title VII of the Dodd-Frank Act, its proposal of rules and interpretations addressing the application of the SB swap provisions of Title VII of the Dodd-Frank Act to cross-border SB swap transactions and non-U. S. persons that act in capacities regulated under the Dodd-Frank Act (the “Cross-Border Proposed Rules”), and the Commodity Futures Trading Commission's (the “CFTC”) adoption of substantially all of the rulemakings establishing the new regulatory framework for swaps. All comments received to date on the Proposed Rules and the Policy Statement will be considered and need not be resubmitted.


On March 25, 2013, the Securities and Exchange Commission (“Commission”) published in the Federal Register a proposed rule, Regulation Systems Compliance and Integrity (“Regulation SCI”) under the Securities Exchange Act of 1934, for public comment. Proposed Regulation SCI would apply to certain self-regulatory organizations (including registered clearing agencies), alternative trading systems (“ATSs”), plan processors, and exempt clearing agencies subject to the Commission's Automation Review Policy (collectively, “SCI entities”), and would require these SCI entities to comply with requirements with respect to their automated systems that support the performance of their regulated activities. The Commission is extending the time period in which to provide the Commission with comments.


The Securities and Exchange Commission (“SEC” or “Commission”) is publishing for public comment proposed rules and interpretive guidance to address the application of the provisions of the Securities Exchange Act of 1934, as amended (“Exchange Act”), that were added by Subtitle B of Title VII of the Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act (“Dodd-Frank Act”), to cross-border security-based swap activities. Our proposed rules and interpretive guidance address the application of Subtitle B of Title VII of the Dodd-Frank Act with respect to each of the major registration categories covered by Title VII relating to market intermediaries, participants, and infrastructures for security-based swaps, and certain transaction-related requirements under Title VII in connection with reporting and dissemination, clearing, and trade execution for security-based swaps. In this connection, we are re-proposing Regulation SBSR and certain rules and forms relating to the registration of security-based swap dealers and major security-based swap participants. The proposal also contains a proposed rule providing an exception from the aggregation requirement, in the context of the security-based swap dealer definition, for affiliated groups with a registered security-based swap dealer. Moreover, the proposal addresses the sharing of information and preservation of confidentiality with respect to data collected and maintained by SDRs. In addition, the Commission is proposing rules and interpretive guidance addressing the policy and procedural framework under which the Commission would consider permitting compliance with comparable regulatory requirements in a foreign jurisdiction to substitute for compliance with requirements of the Exchange Act, and the rules and regulations thereunder, relating to security-based swaps ( i. e., “substituted compliance”). Finally, the Commission is setting forth our view of the scope of our authority, with respect to enforcement proceedings, under Section 929P of the Dodd-Frank Act.


78 FR 18084 - Regulation Systems Compliance and Integrity.


The Securities and Exchange Commission (“Commission”) is proposing Regulation Systems Compliance and Integrity (“Regulation SCI”) under the Securities Exchange Act of 1934 (“Exchange Act”) and conforming amendments to Regulation ATS under the Exchange Act. Proposed Regulation SCI would apply to certain self-regulatory organizations (including registered clearing agencies), alternative trading systems (“ATSs”), plan processors, and exempt clearing agencies subject to the Commission's Automation Review Policy (collectively, “SCI entities”), and would require these SCI entities to comply with requirements with respect to their automated systems that support the performance of their regulated activities.


77 FR 45722 - Consolidated Audit Trail.


The Securities and Exchange Commission (“Commission”) is adopting Rule 613 under the Securities Exchange Act of 1934 (“Exchange Act” or “Act”) to require national securities exchanges and national securities associations (“self-regulatory organizations” or “SROs”) to submit a national market system (“NMS”) plan to create, implement, and maintain a consolidated order tracking system, or consolidated audit trail, with respect to the trading of NMS securities, that would capture customer and order event information for orders in NMS securities, across all markets, from the time of order inception through routing, cancellation, modification, or execution.


77 FR 18684 - Net Worth Standard for Accredited Investors.


We are making a technical amendment to Regulation D and conforming changes to certain other rules. Regulation D was last amended in Release No. 33-9287 (December 21, 2011), which was published in the Federal Register on December 29, 2011. Those amendments became effective on February 27, 2012. Due to a typographical error in that release, the Preliminary Notes to Regulation D were inadvertently deleted from Regulation D. We are restoring the deleted text as new Rule 500. The deleted text is not being restored as Preliminary Notes in order to comply with current Federal Register codification standards.


Lista de sistema de comércio alternativo ("ATS").


Janeiro de 2009 - janeiro de 2018.


O que você deve saber sobre o arquivo de dados.


Este relatório é fornecido como um arquivo PDF. O relatório inclui o nome, o.


nome (s) sob o qual o negócio é conduzido e localização de cada arquivador atual de um formulário ATS. É organizado alfabeticamente pelo nome alternativo do sistema comercial.


Observe que, a partir de 13 de março de 2013, o formato da lista ATS foi alterado.


O que você deve saber sobre os dados.


A SEC recebe envios de sistemas alternativos de negociação de forma contínua de acordo com o Regulamento ATS. Observamos que a lista de sistemas comerciais alternativos muda ao longo do tempo. Consequentemente, a equipe da Comissão espera atualizar a lista conforme as circunstâncias o justifiquem.


Securities Commission Malaysia.


Securities Commission Malaysia.


Securities Commission Malaysia.


Client Charter & Performance Statistics.


Lodge Complaints.


Contate-Nos.


Parameters for Alternative Trading System (ATS) Engagement.


Kuala Lumpur, 21 December 2017.


The SC Initiates aFINity Innovation Lab for Alternative Trading System.


The Securities Commission Malaysia (SC) today announced that parties interested in establishing and operating an Alternative Trading System (ATS) in Malaysia can apply to participate in regulatory sandbox sessions under the SC’s FinTech Innovation Lab (aFINity – alliance of FinTech community). This follows the Budget 2018 announcement on the introduction of ATS in the Malaysian capital market.


The SC’s Innovation Lab will commence from 2 January to 30 March 2018. Since 2015, the SC has pioneered the regulatory sandboxing approach where regulation is imposed on a graduated scale in line with the growth of the market and complexity of the product. The Lab allows the SC to discuss and provide feedback to innovative business ideas and concepts, and to explore proof of concept solutions designed to meet specific industry needs.


During the regulatory sandbox sessions at the Lab, interested parties are expected to describe the details of its ATS proposal and provide the SC with information on the type of ATS, the features of the proposed market which include the products to be traded, its users, operating rules and procedures, post-trade arrangements and the value proposition to the overall capital market. A description of the required information can be found below.


Feedback provided to the SC during the engagement sessions will be taken into consideration in formulating the SC’s regulatory framework for ATS.


Interested parties who wish to seek an engagement session with the SC may write in to [email protected] .


SECURITIES COMMISSION MALAYSIA.


Interested parties for ATS should describe how it intends to satisfy the following parameters during the engagement session.


Value proposition of the proposed ATS to the overall market Impact of ATS to the overall market, including existing market players, issuers and investors Ability to fulfil fit and proper requirements.


Cross-trading of existing listed shares Capital Market Products e. g. Derivatives, Bonds, ETFs, Unit trusts, and any other products as approved by SC Digital currency Primary market issuance.


Technological and human resource skills, expertise and capacity to satisfy obligations on a continuous basis Ability to monitor compliance of users with the operating rules If cross-trading existing listed shares, arrangements with relevant exchanges for the products to be traded.


Have in place sufficient operating rules and procedures to operate a market in fair, orderly and transparent manner.


Proposed fees and charges.


Sufficient arrangements for transaction clearing and settlement, e. g. clearing with Bursa, self-clearing, appointment of 3rd party clearing participant etc.


Direct market access by investors/ traders/ agents/ institutions, or Intermediation by brokers Membership requirements.


Arrangements for orderly exit and cessation of operations, should the operator fail.


Fair access to markets / information Order handling rules Error trade/ trade cancellation policy Volatility control mechanism Transparency of trading Pre trade Post trade Order routing practices Matching algorithm/ price discovery methodology/ fair pricing Market intervention mechanism.


In addition, specifically for cross-trading of existing listed shares:


Best execution Coordination of time, identifiers and tick size Consolidation of trading information Contribution to compensation fund.


Sites relacionados.


GENERAL INFO Digital Islamic Capital Market Consumer & Investor Office Audit Oversight Board Bond Market International Corporate Governance Publications.


REGULATORY Legislation & Guidelines Licensing Licensed Intermediary Search Enforcement Data & Statistic.


Lodge a Complaint?


If you have any complaints against any capital market services, appreciate you can submit your claims to the SC through the email below.


General Enquiry and Corporate-related Matters.


Call our General Line: 603-6204 8000 or , e-mail us at [email protected]


Best viewed with internet browser Mozilla Firefox, Google Chrome and Internet Explorer 10 ( Screen Resolution : 1280x720 and above )

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